Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão brasileiro, independente da renda familiar, tem o direito de ganhar de graça uma cadeira de rodas manual ou motorizada e uma cadeira de banho permanente?IMPORTANTE: NÃO ENTRE EM CONTATO COMIGO DÉBORA PEDROSO PARA MAIS INFORMAÇÕES, ESTOU APENAS REPASSANDO A INFORMAÇÃO E NÃO TENHO NENHUM VÍNCULO COM O SUS OU NENHUMA INFORMAÇÃO EXTRA. OBRIGADA!
Atenção: Peço a todos que após lerem os procedimentos e a portaria, não deixe de ler também às dicas que estão no final do post.
Caso você realmente tenha a necessidade de utilizar uma cadeira de rodas motorizada basta seguir esses procedimentos à risca que provavelmente conseguirá uma gratuitamente de acordo com a Portaria Nº116 de 09 de setembro de 1993 que foi publicada no Diário Oficial de 15 de setembro de 1993;
Vamos aos procedimentos:
1º passo: O primeiro passo é se dirigir a um Posto e/ou Unidade de Saúde para uma consulta com um médico ortopedista do SUS;
2º passo: Durante a consulta você deve pedir ao médico que lhe faça uma receita determinando a necessidade de ter uma cadeira motorizada para sua livre locomoção (se você realmente tiver essa necessidade, é claro);
3º passo: Com a receita em mãos procure assistente social da Unidade de Saúde ou da Secretaria de Saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação como diz a Lei.
De acordo com a portaria citada e que deixaremos para vocês logo abaixo, apenas essa receita já é o suficiente, pois a constituição diz que a prescrição médica não pode ser descumprida.
- As cadeiras são fornecidas pelo SUS, e qualquer prescrição médica de médico ortopedista do SUS, garante a cadeira, mas, obviamente existem lugares que há uma fila de espera para o recebimento.
- Só recebem a cadeira motorizada os que REALMENTE precisam da motorizada… Os que não precisam, recebem a cadeira de rodas comum.
- É OBRIGATÓRIA o requerente ter o Cartão do SUS.
- O Paraplégico não costuma receber, porque tem os braços íntegros. As cadeiras motorizadas, são para pessoas com lesões altas, doenças neuromusculares, e hemiplegicos, todos que tenham comprometimento dos braços.
- Se você REALMENTE necessita da cadeira, seja ela motorizada ou não, para a sua locomoção, mas por qualquer motivo não conseguiu
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Segue abaixo o texto da portaria:

Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
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