Resultado de imagem para aposentadoria especial para deficientesOlá pessoal!

Em abril deste ano de 2017 eu consegui a minha aposentadoria através da Lei complementar da Presidente Dilma, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

Decidi criar este post para informar a todos os deficientes sobre esta lei e contar como foi todo o meu processo.

Gostaria de parabenizar o INSS e o atendimento do Sr. Milton no posto do INSS no CIAD que foi muito gentil e atencioso! Vale ressaltar também a rapidez com que todo o processo aconteceu, foi tudo muito simples e rápido! Vou tentar explicar passo a passo como foi todo o processo.”

Como tenho recebido muitos emails com perguntas, sugiro POR FAVOR que entrem em contato diretamente com o INSS do seu estado. CLIQUE TAMBÉM AQUI para saber se você qualifica e veja todos os detalhes(SITE DA PREVIDÊNCIA).

 

 

Dilma Rousseff acaricia cachorro durante cerimônia de assinatura do Decreto de Regulamentação da Aposentadoria Especial para a Pessoa com Deficiência. (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma Rousseff acaricia cachorro durante cerimônia de assinatura do Decreto de Regulamentação da Aposentadoria Especial para a Pessoa com Deficiência (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Primeiro entenda um pouco mais sobre esta Lei.

No Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência a presidente Dilma oficializou uma Lei Complementar 142/13 que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência que foi sancionada em 8 de maio de 2013.

Em seu discurso, Dilma parabenizou Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e afirmou que uma dívida está sendo paga. “Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”. “Deficiência não é invalidez, não é doença e deve ser respeitada”, completou a presidente.

Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência (leve, moderada e grave). De acordo com a Lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

As exigências para obtenção do benefício foram definidas da seguinte forma:

  • 25 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres, no caso de segurado com deficiência grave;
  • 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência moderada;
  • 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência leve; ou
  • 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência. Desse total, pelo menos 17 milhões serão beneficiados.

 

A SEGUIR O PASSO A PASSO PARA CONSEGUIR A SUA APOSENTADORIA DE ACORDO COM A LEI 142/13.

RELATÓRIO DE EXTRATO DE VÍNCULOS COM A PREVIDÊNCIA:

É um relatório que permite ao cidadão visualizar todos os vínculos com a Previdência constantes no seu cadastro individual. Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado  e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em GPS, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço.

Esse e outros serviços do INSS agora estão disponíveis no site meu.inss.gov.br. Acesse o link e cadastre sua senha sem sair de casa.

1 – Entrei neste link para ver meu relatório de extratos de contribuição para poder confirmar todas as contribuições que eu havia feito e o tempo de contribuição: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

2 – Ao clicar em CONSULTAR EXTRATO abrirá uma página informando que este EXTRATO necessita AUTENTICAÇÃO. Clique em FAZER LOGIN e abrirá uma janela que te dará a opção para cadastrar uma senha, veja foto abaixo e observe onde esta marcando a seta vermelha:

 

3 – Informe todos os dados que os campos pedem e ao final aparecerá uma mensagem com um número dizendo que você tem que ligar para 135 para VALIDAR SUA SENHA.

4 – Feita a validação, em alguns dias você poderá se logar novamente e poderá ter acesso a todas as suas contribuições. Eu consegui ver todas as minhas, desde 1990 até 2017! Sugiro que você utilize o navegador GOOGLE CHROME, dá menos problemas que o MOZILLA FIREFOX.

5 – Quando estiver logado no portal com sua senha já validada, você terá que AGENDAR a sua visita ao INSS podendo ser feita no portal mesmo ou ligando de novo para 135 . Veja o exemplo abaixo para agendar ONLINE:

6 – Ao clicar em AGENDAR, marque a opção desejada que cabe a você e siga todos os passos até o final do agendamento.

7 – Eu levei o máximo de documentos que eu pude:

  • Fotos antigas minhas mostrando eu na cadeira de rodas;
  • Se você tiver prontuário de hospital do tempo que foi atestada a sua deficiência ou qualquer outro tratamento que você tenha feito leve também;
  • Laudo médico recente(visite seu médico e peça a ele que faça uma atestado falando da sua deficiência), enfim é preciso comprovar seu tempo de deficiência.
  • Leve todo esse material no dia da sua visita que foi agendada no INSS.

8 – Provavelmente no mesmo dia será feita a perícia do INSS(a minha foi) e a visita a Ass. Social que também irá entrevistá-lo. As vezes a própria(o) Ass.Social já te informa se o seu pedido de aposentadoria foi aprovado ou não.

9 – Passado este processo, basta aguardar seu cartão magnético para começar a receber seu benefício, simples assim!

 

LINKS ÚTEIS e com mais detalhes:

http://www.inclusaodiferente.net/2013/11/aposentadoria-especial-dos-deficientes.html

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/12/decreto-cria-regra-para-aposentadoria-de-pessoa-com-deficiencia.html

https://paulacasimiro.adv.br

https://paulacasimiro.adv.br/previdenciario/aposentadoria-especial-do-portador-de-deficiencia-tire-suas-duvidas/

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