Mudança já era prevista em portaria do ano passado, mas empresas pediram mais tempo.
ADAMO BAZANI
A partir de 1º de julho deste ano, nenhum ônibus rodoviário, tanto para linhas regulares como para fretamento, pode sair de fábrica com a cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os ônibus serão obrigatoriamente dotados de plataformas elevatórias.
A portaria 151 foi publicada nesta quinta-feira dia 31 de março de 2016 pelo Inmetro no Diário Oficial da União.
A mudança já era prevista em portaria do dia 2 de junho do ano passado, mas as empresas de ônibus pediram mais tempo.
De acordo com o Inmetro as plataformas elevatórias podem ter preços entre R$ 8 mil 755 e R$ 17 mil 550, elevando o preço final do ônibus novo.
Já para ônibus midis ou micros rodoviários com PBT – Peso Bruto Total de 12 toneladas para baixo, a obrigatoriedade de saírem de fábrica com as plataformas elevatórias é a partir do dia 31 de março de 2017.
Ainda de acordo com a portaria, os ônibus de dois andares, doble deck, que possuem piso baixo, devem ter rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro piso. Esta obrigatoriedade vale para os veículos fabricados a partir do dia 1º de julho de 2016 e as rampas devem ter medidas padronizadas.
Os equipamentos devem ser acreditados pelo Inmetro e a preferência será por produtos comercializados no mercado nacional.
Os ônibus produzidos antes destas datas ainda podem ter a cadeira de transbordo e os ônibus usados não precisarão ter as plataformas colocadas.
A mudança é reivindicação antiga de entidades que representam pessoas que possuem deficiência.
Estes passageiros relatam que a cadeira de transbordo não oferece o conforto e segurança necessários, assim como causaria até constrangimentos e falta de flexibilidade para pessoa com deficiência, isso porque, com o sistema de cadeira de transbordo a pessoa, é retirada da cadeira de rodas, colocada no equipamento, presa por cintos, e motoristas e funcionários do terminal levam essa cadeira com a pessoa no colo até o interior do veículo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
https://blogpontodeonibus.wordpress.com
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