PLATAFORMA ÔNIBUS

Ônibus Caio Solar da empresa de fretamento Turismo Santa Rita, de São Paulo, já com equipamento que, segundo deficientes, oferece mais dignidade no acesso aos veículos

Mudança já era prevista em portaria do ano passado, mas empresas pediram mais tempo.

ADAMO BAZANI

A partir de 1º de julho deste ano, nenhum ônibus rodoviário, tanto para linhas regulares como para fretamento, pode sair de fábrica com a cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os ônibus serão obrigatoriamente dotados de plataformas elevatórias.

A portaria 151 foi publicada nesta quinta-feira dia 31 de março de 2016 pelo Inmetro no Diário Oficial da União.

A mudança já era prevista em portaria do dia 2 de junho do ano passado, mas as empresas de ônibus pediram mais tempo.

De acordo com o Inmetro as plataformas elevatórias podem ter preços entre R$ 8 mil 755 e R$ 17 mil 550, elevando o preço final do ônibus novo.

Já para ônibus midis ou micros rodoviários com PBT – Peso Bruto Total de 12 toneladas para baixo, a obrigatoriedade de saírem de fábrica com as plataformas elevatórias é a partir do dia 31 de março de 2017.

Ainda de acordo com a portaria, os ônibus de dois andares, doble deck, que possuem piso baixo, devem ter rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro piso. Esta obrigatoriedade vale para os veículos fabricados a partir do dia 1º de julho de 2016 e as rampas devem ter medidas padronizadas.

Os equipamentos devem ser acreditados pelo Inmetro e a preferência será por produtos comercializados no mercado nacional.

Os ônibus produzidos antes destas datas ainda podem ter a cadeira de transbordo e os ônibus usados não precisarão ter as plataformas colocadas.

A mudança é reivindicação antiga de entidades que representam pessoas que possuem deficiência.

Estes passageiros relatam que a cadeira de transbordo não oferece o conforto e segurança necessários, assim como causaria até constrangimentos e falta de flexibilidade para pessoa com deficiência, isso porque, com o sistema de cadeira de transbordo a pessoa, é retirada da cadeira de rodas, colocada no equipamento, presa por cintos, e motoristas e funcionários do terminal levam essa cadeira com a pessoa no colo até o interior do veículo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

https://blogpontodeonibus.wordpress.com

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